Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2003

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
02/01/2003
Diploma n.º
1/2003
Diário da República
N.º 1, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a composição da comissão mista de coordenação do Plano de Ordenamento da Albufeira da Cova do Viriato, incluindo um representante do Instituto da Conservação da Natureza



Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2003

O Governo determinou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2001, de 2 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 195, de 23 de Agosto de 2001, a elaboração do Plano de Ordenamento da Albufeira da Cova do Viriato e a constituição da respectiva comissão mista de coordenação.

Considerando que a zona envolvente da albufeira da Cova do Viriato se encontra inserida no Parque Natural da Serra da Estrela;

Considerando que o disposto no n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, determina que a composição da comissão mista de coordenação deve traduzir a natureza dos interesses a salvaguardar, tornando-se necessário alargar a composição da mencionada comissão;

Considerando que, nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 246/2002, de 8 de Novembro, a Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural e o Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente foram objecto de fusão e deram origem ao Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Alterar e alargar a composição da comissão mista de coordenação do Plano de Ordenamento da Albufeira da Cova do Viriato, estabelecida no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2001, de 2 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 195, de 23 de Agosto de 2001, passando a alínea c) daquele número a apresentar nova redacção e o mesmo número a incluir uma nova alínea nos seguintes termos:

«c) Um representante do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica;

...

l) Um representante do Instituto da Conservação da Natureza.»

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Dezembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.