Resolução da Assembleia Regional n.º 7/84/A

Tipo
Resolução da Assembleia Regional
Data
04/08/1984
Diploma n.º
7/84/A
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo Regional dos Açores a intervir como co-devedor no contrato de empréstimo a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos, no montante de 15 milhões de ECU



Resolução da Assembleia Regional n.º 7/84/A

A Assembleia Regional dos Açores, ao abrigo da alínea h), n.º 1, do artigo 26.º do seu Estatuto, deliberou, em sua sessão de 19 de Junho de 1984, autorizar o Governo Regional dos Açores a intervir como co-devedor no contrato de empréstimo a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos, com sede no Luxemburgo, no montante de 15 milhões de ECU, amortizável em 32 semestralidades, com um período de carência de 4 anos e meio, à taxa de juro que o Banco praticar à data da assinatura do contrato e com bonificação não inferior a 3%, que o mesmo habitualmente concede, incidindo aproximadamente sobre dois terços da totalidade do financiamento, empréstimo este que será igualmente garantido pelo Estado Português.

Aprovada em Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Junho de 1984.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.