Resolução da Assembleia Regional n.º 6/88/A

Tipo
Resolução da Assembleia Regional
Data
27/02/1988
Diploma n.º
6/88/A
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1988



Resolução da Assembleia Regional n.º 6/88/A

Limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1988

A Assembleia Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 32.º, n.º 1, alínea o), do Estatuto Político-Administrativo, resolve fixar o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1988 em 4500000 contos.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 29 de Janeiro de 1988.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.