Resolução da Assembleia Regional n.º 5/89/A

Tipo
Resolução da Assembleia Regional
Data
30/06/1989
Diploma n.º
5/89/A
Diário da República
N.º 148/1989, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Vigência
Desconhecida

Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que diligencie no sentido de garantir os meios financeiros que permitam a participação de todos os clubes seus filiados em provas de apuramento dos representantes à Taça de Portugal


Resolução da Assembleia Regional n.º 5/89/A

Considerando que alguns clubes de futebol da Região vêm sendo impedidos de disputar o torneio de apuramento do representante das diversas associações de futebol à Taça de Portugal;

Considerando que as condições geográficas específicas implicam que a participação dessas equipas neste torneio seja encarada com os condicionalismos daí decorrentes.

1 - Que diligencie, por todos os meios ao seu alcance, no sentido de que a Federação Portuguesa de Futebol, através das suas associações de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada, garanta os meios financeiros que permitam a participação de todos os clubes seus filiados em provas de apuramento dos representantes à Taça de Portugal.

2 - Que, na absoluta impossibilidade de aquela Federação vir a garantir os referidos meios, o Governo Regional evite que os clubes desportivos de algumas ilhas fiquem injustamente colocados em situação de desigualdade, alargando o apoio que vem prestando à disputa da Taça dos Campeões Açorianos ao apuramento à Taça de Portugal.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Maio de 1989.

O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.