Resolução da Assembleia Regional n.º 2/89/M

Tipo
Resolução da Assembleia Regional
Data
13/03/1989
Diploma n.º
2/89/M
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera sem efeito a solicitação constante na Resolução da Assembleia Regional n.º 6/88/M, de 13 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 1 de Fevereiro de 1989, como Resolução n.º 1/89/M



Resolução da Assembleia Regional n.º 2/89/M

A Assembleia Regional da Madeira, reunida em Plenário em 23 de Fevereiro de 1989, norteada pelos mais nobres princípios patrióticos, imbuídos de insofismável boa fé cuja opção pelo diálogo construtivo institucional ficou claramente registado com a aprovação da Resolução n.º 6/88/M, de 13 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 1 de Fevereiro de 1989, como Resolução n.º 1/89/M, e face às graves atitudes dos mais altos responsáveis pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional da Assembleia da República, atentatórias da desejável cooperação institucional, colocando em causa a dignidade dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, designadamente na marginalização tentada ao Governo Regional na pessoa do seu Presidente, aprova a presente resolução no sentido de considerar sem efeito a solicitação constante na resolução anteriormente citada.

Aprovada em sessão plenária em 23 de Fevereiro de 1989.

O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.