Resolução da Assembleia Regional n.º 1/86/M

Tipo
Resolução da Assembleia Regional
Data
18/04/1986
Diploma n.º
1/86/M
Diário da República
N.º 90, Série I
Emitentes
SUBSECRETÁRIO REGIONAL DAS PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo interno amortizável junto do Banco de Portugal no montante de 10,3 milhões de contos



Resolução da Assembleia Regional n.º 1/86/M

A Assembleia Regional da Madeira, reunida em plenário em 25 de Março de 1986, resolveu autorizar o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo interno amortizável junto do Banco de Portugal no montante de 10,3 milhões de contos, na sequência da execução do protocolo de reequilíbrio financeiro da Região Autónoma da Madeira acordado com o Governo da República, devendo o referido empréstimo ser efectuado à taxa básica de desconto do Banco de Portugal e por um prazo não inferior a dez anos.

Aprovada pela Assembleia Regional da Madeira em 25 de Março de 1986.

O Presidente da Assembleia Regional da Madeira em Exercício, António Gil Inácio da Silva.