Resolução da Assembleia Regional n.º 1/85/A

Tipo
Resolução da Assembleia Regional
Data
09/01/1985
Diploma n.º
1/85/A
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o orçamento para 1984



Resolução da Assembleia Regional n.º 1/85/A

1 - O Governo Regional dos Açores submete à Assembleia Regional uma proposta de alteração do orçamento para 1984 cuja justificação resulta de um aumento de 571000 contos na previsão das receitas correntes e da necessidade da sua aplicação nos departamentos das Finanças, Educação e Cultura e Assuntos Sociais.

Como a Assembleia Regional não se encontra reunida em plenário e as alterações estão muito aquém de 20% do valor total das receitas orçamentais aprovadas, tem perfeito cabimento o mecanismo previsto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Regional n.º 3/78/A, de 18 de Janeiro.

Assim, é da competência desta Comissão aprovar em nome da Assembleia Regional a presente proposta.

2 - Das explicações prestadas à Comissão pelo Secretário Regional das Finanças verifica-se que o aumento das receitas emerge do acréscimo de produto do imposto profissional em 170000 contos, do imposto de capitais em 180000 contos, do dos adicionais em 180000 contos e ainda do do imposto do selo no valor de 41000 contos.

As aplicações propostas são, mais significativamente: 442000 contos para o departamento dos Assuntos Sociais, destinando-se ao Serviço Regional de Saúde (acréscimo de custos de diagnósticos e de medicação); 169000 contos destinam-se a reforçar, no âmbito do departamento da Educação e Cultura, despesas relativas a bens duradouros, escolas secundárias, ensino superior, ensino particular e Fundo de Fomento do Desporto; os restantes 60000 contos reforçarão o orçamento do departamento das Finanças, a fim de fazer face ao aumento do reembolso ao Estado pelas despesas de cobrança relativas ao acréscimo das receitas fiscais e ainda como provisão para títulos de anulação.

Estas razões parecem satisfatórias e não afectam nem o estrutura do orçamento nem os seus objectivos globais, nomeadamente o de contenção das suas despesas correntes.

3 - Nesta conformidade, a Comissão para os Assuntos Económicos e Financeiros da Assembleia Regional dos Açores resolve autorizar a abertura de créditos especiais com compensação no aumento provisional de receitas para o orçamento de 1984, nos termos dos anexos I e II.

Ponta Delgada, 5 de Dezembro de 1984.

O Presidente da Comissão, (Assinatura ilegível.)

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

ANEXO I

Resumo da receita por capítulos

(ver documento original)

ANEXO II

Resumo das despesas por secretarias regionais

(ver documento original)

O Presidente da Assembleia Regional, Álvaro Monjardino.