Resolução da Assembleia Nacional

Tipo
Resolução da Assembleia Nacional
Data
27/12/1972
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
Presidência da República, PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho



Resolução da Assembleia Nacional

xResolução acerca da ratificação do Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho

Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a resolução seguinte:

Considerando a necessidade de mobilizar todos os meios disponíveis para o aperfeiçoamento do sistema de luta anti-inflacionista; considerando o papel altamente relevante que, nesse sistema, desempenha a política fiscal; tendo em conta que, nessa política e para os fins em causa, se devem conciliar as exigências da flexibilidade com as da certeza e permanência das medidas tomadas; considerando ainda que, de acordo com o parecer das Comissões de Finanças e de Economia, se mantêm as condições que justificaram as providências contidas no Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho, e que convêm enquadrar no sistema acima referido, a Assembleia Nacional formula a seguinte resolução:

É ratificado o Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho.

Carlos Monteiro do Amaral Netto.

Promulgado em 26 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRGUES THOMAZ.

Marcello Caetano.