Resolução da Assembleia Nacional

Tipo
Resolução da Assembleia Nacional
Data
08/02/1972
Diário da República
N.º 32/1972, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Concede ratificação, pura e simples, ao Decreto-Lei n.º 520/71 (sociedades cooperativas)


Resolução da Assembleia Nacional

Resolução

Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a resolução seguinte:

É concedida ratificação, pura e simples, ao Decreto-Lei n.º 520/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 276, de 24 de Novembro de 1971.

Marcello Caetano.

Promulgada em 27 de Janeiro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.