Resolução da Assembleia Nacional

Tipo
Resolução da Assembleia Nacional
Data
27/12/1971
Diário da República
N.º 300/1971, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Reconhece que persiste a ocorrência de actos subversivos graves em algumas partes do território nacional


Resolução da Assembleia Nacional

Resolução acerca da ocorrência de actos subversivos em território nacional

Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a resolução seguinte:

A Assembleia Nacional, nos termos e para os efeitos do disposto no § 6.º do artigo 109.º da Constituição Política, reconhece que persiste a ocorrência de actos subversivos graves em algumas partes do território nacional.

Marcello Caetano.

Promulgada em 20 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.