Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
26/07/1993
Diploma n.º
8/93/A
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1993
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 8/93/A
Limite dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1993
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pela alínea o) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, resolve fixar o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores, durante o ano de 1993, em 8500000 contos.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 4 de Junho de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.