Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7-A/97/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
30/09/1997
Diploma n.º
7-A/97/A
Diário da República
N.º 226, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 8 milhões de contos o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1997



Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7-A/97/A

Limite de avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1997

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 32.º, n.º 1, alínea o), do Estatuto Político-Administrativo, resolve fixar o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores, durante o ano de 1997, em 8 milhões de contos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Setembro de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.