Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/94/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
30/11/1994
Diploma n.º
7/94/A
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo Regional que, no âmbito das sequelas do sismo de 1980, assuma objectivamente financiamento da construção da nova Igreja de Santa Luzia, de Angra de Heroísmo



Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/94/A

Financiamento da nova Igreja de Santa Luzia

Ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve recomendar ao Governo Regional que, no âmbito das sequelas do sismo de 1980, assuma objectivamente o financiamento da construção da nova Igreja de Santa Luzia, de Angra do Heroísmo, promovendo de imediato as acções julgadas adequadas, nomeadamente a inscrição daquele projecto nos planos regionais e consequente dotação orçamental.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Setembro de 1994.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.