Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/2001/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
15/03/2001
Diploma n.º
7/2001/A
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Resolve recomendar ao Governo Regional a adopção de medidas cautelares e estudo do esforço de pesca a desenvolver



Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/2001/A

Medidas cautelares e estudo do esforço de pesca a desenvolver

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos estatutários e regimentais, resolve recomendar ao Governo Regional a adopção das seguintes medidas:

1.º A reposição da redacção inicial do n.º 5.º da Portaria n.º 7/2000, de 27 de Janeiro, que foi alterada pela Portaria n.º 18/2000, de 16 de Março, encarando esta solução como uma medida cautelar de protecção dos stocks de pescado nas zonas mais próximas da orla costeira.

2.º A realização de um debate organizado e sistemático envolvendo pescadores, armadores, investigadores, intervenientes no circuito de comercialização e transporte e os decisores políticos por forma que possa haver uma progressiva e segura aproximação à definição do esforço de pesca que é defensável tendo em conta a situação dos stocks e as necessidades económico-sociais.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 15 de Fevereiro de 2001.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Fernando Manuel Machado Menezes.