Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/99/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
24/06/1999
Diploma n.º
6/99/A
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá conhecimento do teor do relatório e respectivas conclusões da Comissão de Inquérito para Averiguação de Eventuais Irregularidades Ocorridas no Processo de Elaboração de Listas Concorrentes às Eleições para os Órgãos das Autarquias Locais à Comissão Nacional de Eleições, ao Provedor de Justiça, à Procuradoria-Geral da República e à Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas



Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/99/A

Comissão de Inquérito para Averiguação de Eventuais Irregularidades Ocorridas no Processo de Elaboração de Listas Concorrentes às Eleições para os Órgãos das Autarquias Locais.

A Comissão de Inquérito para Averiguação de Eventuais Irregularidades Ocorridas no Processo de Elaboração de Listas Concorrentes às Eleições para os Órgãos das Autarquias Locais terminou os seus trabalhos.

O relatório, as conclusões e a recomendação da Comissão foram já apreciados pela Assembleia Legislativa Regional.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos da alínea a) do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, aprovar a seguinte resolução:

Dar conhecimento do teor do relatório e respectivas conclusões da Comissão de Inquérito para Averiguação de Eventuais Irregularidades Ocorridas no Processo de Elaboração de Listas Concorrentes às Eleições para os Órgãos das Autarquias Locais à Comissão Nacional de Eleições, ao Provedor de Justiça, à Procuradoria-Geral da República e à Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, enviando-se, para tanto, a cada uma dessas instituições certidão daqueles documentos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.