Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/93/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
17/07/1993
Diploma n.º
6/93/A
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo Regional que proceda ao imediato cumprimento do Decreto Legislativo Regional n.º 3/92/A, de 11 de Fevereiro, e que desenvolva os mecanismos adequados à urgente transferência para as autarquias abrangidas por aquela legislação das compensações financeiras a que têm direito, respeitantes ao ano fiscal de 1992



Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/93/A

Compensação financeira às câmaras municipais em resultado de acordos internacionais

A Assembleia Legislativa Regional resolve, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, recomendar ao Governo Regional que proceda ao imediato cumprimento do Decreto Legislativo Regional n.º 3/92/A, de 11 de Fevereiro, e que desenvolva os mecanismos adequados à urgente transferência para as autarquias abrangidas por aquela legislação das compensações financeiras a que têm direito, respeitantes ao ano fiscal de 1992.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 4 de Junho de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.