Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
13/03/1992
Diploma n.º
6/92/A
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1992
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/92/A
Limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1992
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 32.º, n.º 1, alínea o), do Estatuto Político-Administrativo, resolve fixar o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1992 em 5 milhões de contos.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 30 de Janeiro de 1992.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.