Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/2003/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
30/07/2003
Diploma n.º
6/2003/A
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo da República que diligencie junto dos diferentes operadores das redes móveis GSM para que assegurem a cobertura adequada da Região e das necessidades da população local e determine a manutenção em funcionamento dos equipamentos recentemente instalados para cobertura da freguesia da Fajã Grande, na ilha das Flores



Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/2003/A

Cobertura da Região Autónoma dos Açores pelas redes móveis GSM

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos estatutários e regimentais aplicáveis, resolve:

1 - Recomendar ao Governo da República que diligencie junto dos diferentes operadores das redes móveis GSM para que assegurem a cobertura adequada da Região e das necessidades da população local e determine a manutenção em funcionamento dos equipamentos recentemente instalados para cobertura da freguesia da Fajã Grande, na ilha das Flores.

2 - Transmitir, com a maior urgência, a presente resolução ao Governo da República.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Junho de 2003.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.