Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/98/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
16/03/1998
Diploma n.º
5/98/A
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 3 milhões de contos o limite máximo de avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1998



Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/98/A

Limite de avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1998

Considerando as necessidades previstas de concessão de avales pela Região Autónoma dos Açores às empresas de capitais públicos do sector energético e de transportes;

Considerando as necessidades previstas de concessão de avales pela Região Autónoma dos Açores a outras operações de financiamento que venham a revelar-se de interesse para a Região;

Considerando os montantes garantidos por aval durante o ano de 1997;

Considerando terem sido ouvidas as principais entidades solicitantes:

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 32.º, n.º 1, alínea o), do seu Estatuto Político-Administrativo, resolve o seguinte:

1 - É fixado em 3 milhões de contos o limite máximo de avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1998.

2 - A presente resolução entra imediatamente em vigor.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Fevereiro de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.