Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/96/M

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
15/03/1996
Diploma n.º
5/96/M
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa o Dr. Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva representante da Assembleia Legislativa Regional da Madeira no Grupo de Trabalho com vista ao Estudo da Problemática das Relações Financeiras entre o Estado e a Região



Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/96/M

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário de 14 de Fevereiro de 1996, resolveu, para efeito de integração no Grupo de Trabalho com vista ao Estudo da Problemática das Relações Financeiras entre o Estado e a Região, previsto no Despacho do Ministro das Finanças n.º 16/96-XIII, de 31 de Janeiro, designar como seu representante o Dr. Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 14 de Fevereiro de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.