Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/93/M

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
17/06/1993
Diploma n.º
5/93/M
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1993



Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/93/M

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em plenário em 13 de Maio de 1993, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1993, que faz parte integrante da presente resolução.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 13 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1993

I - Mapa de desenvolvimento das receitas para 1993

(ver documento original)

II - Mapa de desenvolvimento das despesas para 1993

(ver documento original)