Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/93/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
05/03/1993
Diploma n.º
4/93/A
Diário da República
N.º 54, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria uma subcomissão para acompanhamento da nova hora legal



Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/93/A

Criação de uma subcomissão para acompanhamento da nova hora legal

Nos termos regimentais, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve criar uma subcomissão, composta por nove deputados, oriundos das Comissões de Economia, Finanças e Plano e Juventude e Assuntos Sociais, previstas no novo Regimento, para, em 90 dias, elaborar e apresentar um relatório sobre os efeitos económicos e sociais provenientes do regime da hora legal introduzido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/92/A, de 23 de Dezembro, nomeadamente debruçando-se sobre os seus aspectos positivos e negativos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Janeiro de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.