Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/2002/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
21/05/2002
Diploma n.º
4/2002/A
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Resolução n.º 6/2001/A, de 1 de Março (resolve constituir a Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região)



Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/2002/A

Altera o artigo 5.º da Resolução n.º 6/2001/A, de 1 de Março

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores constitui pela Resolução n.º 6/2001/A, de 1 de Março, a Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região.

A Comissão tem por missão a apresentação de um relatório ao plenário da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, que, a partir da análise do actual sistema eleitoral, permita a identificação das áreas de possível reforma bem como a identificação de eventuais soluções.

Considerando que a Comissão, após a decisão de uma metodologia de trabalho, procedeu à audição dos ex-presidentes da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, deputados à Assembleia da República, e encomendou pareceres científicos sobre o assunto supracitado;

Salientando-se que, para a boa e completa execução da sua missão, conforme determinado na supracitada resolução, a Comissão necessita de uma extensão do seu período de trabalho:

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores aprova, nos termos estatutários e regimentais aplicáveis, a seguinte alteração ao artigo 5.º da Resolução n.º 6/2001/A:

«Artigo 5.º

O relatório final será apresentado ao plenário no período legislativo de Junho de 2002.»

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Março de 2002.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Fernando Manuel Machado Menezes.