Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/92/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
06/02/1992
Diploma n.º
3/92/A
Diário da República
N.º 31, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Condena a política subjectiva, sectária e arrogante do Governo Regional, nomeadamente no relacionamento com a comunicação social dos Açores através do Gabinete do Subscretário Regional da Comunicação Social, recomendando a imediata correcção de tal postura



Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/92/A

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, resolve condenar a política subjectiva, sectária e arrogante do Governo Regional, nomeadamente no relacionamento com a comunicação social dos Açores através do Gabinete do Subsecretário Regional da Comunicação Social, recomendando a imediata correcção de tal postura e, no caso concreto da distribuição de assinaturas da imprensa regional junto das escolas preparatórias e secundárias da Região, que todos os títulos publicados nos Açores sejam contemplados por tal medida, no pleno respeito pela igualdade de direitos e pluralismo da comunicação social.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 13 de Dezembro de 1991.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.