Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 23/98/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
03/11/1998
Diploma n.º
23/98/A
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo Regional que envide todos os esforços no sentido de antecipar os prazos de pagamento das indemnizações compensatórias aos agricultores



Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 23/98/A

Antecipação dos prazos de pagamento das indemnizações compensatórias aos agricultores

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, aprova a seguinte resolução:

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores recomenda ao Governo Regional que envide todos os esforços no sentido de, em conjugação com as outras entidades intervenientes no processo, proceder à antecipação, se possível já no mês de Outubro, do pagamento das indemnizações compensatórias, por forma a minimizar, numa primeira fase, a perca efectiva de rendimento entretanto ocorrida nas explorações agro-pecuárias, resultante das condições atmosféricas extremamente rigorosas verificadas no último Inverno e também no último Verão.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Setembro de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.