Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 20/98/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
03/11/1998
Diploma n.º
20/98/A
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo Regional que estabeleça com a SATA-Air Açores, E. P., um aumento de frequência das ligações ao grupo ocidental



Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 20/98/A

Aumento de frequência das ligações da SATA ao grupo ocidental

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, aprova a seguinte resolução:

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores recomenda ao Governo Regional que, em cumprimento do n.º 6 das medidas de política na área de transportes e comunicações do Programa do Governo e através da verba constante do Programa n.º 15.3 do Plano para 1998, estabeleça com a SATA-Air Açores, E. P., a inclusão imediata, nos seus horários, da realização de um voo semanal em cada fim-de-semana para a ilha das Flores e o aumento para três do número de ligações semanais para a ilha do Corvo, tendo neste caso em conta a sua conveniente distribuição pelos dias da semana.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Setembro de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.