Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/99/M

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
18/01/1999
Diploma n.º
2/99/M
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa os membros efectivos e suplentes para fazerem parte da Comissão Regional para o Ano Internacional das Pessoas Idosas



Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/99/M

Designa os representantes dos idosos da Região Autónoma da Madeira na Comissão Regional para o Ano Internacional das Pessoas Idosas.

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve, nos termos do disposto no artigo 29.º, n.º 1, alínea aa), da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho (Estatuto Político-Administrativo), indicar os nomes dos membros efectivos e suplentes para fazerem parte da Comissão Regional para o Ano Internacional das Pessoas Idosas:

Efectivos:

Dr. Francisco Jardim Ramos.

Dr.ª Maria Nazaré Sousa de Oliveira Serra Alegra.

Suplentes:

Dr.ª Maria do Carmo Homem da Costa de Almeida.

Dr.ª Maria Yaneth de Sousa Torres.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 22 de Dezembro de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.