Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/99/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
29/03/1999
Diploma n.º
2/99/A
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DE TRANSPORTES E TURISMO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a conta de gerência da Assembleia Legislativa Regional dos Açores referente ao ano de 1997



Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/99/A

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea p), e 232.º, n.º 1, da Constituição da República e da alínea b) do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovar a conta de gerência da Assembleia Legislativa Regional dos Açores referente ao ano de 1997.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 25 de Fevereiro de 1999.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.