Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/98/M

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
25/02/1998
Diploma n.º
2/98/M
Diário da República
N.º 47, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES, Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para o ano de 1998



Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/98/M

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 20 de Janeiro de 1998, ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira), resolveu aprovar o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para o ano de 1998.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 20 de Janeiro de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.