Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/95/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
01/02/1995
Diploma n.º
2/95/A
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1995



Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/95/A

Limite dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1995

1 - A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pela alínea o) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, resolve fixar o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores, durante o ano de 1995, em 8,5 milhões de contos.

2 - A comissão de aval, a suportar pelos beneficiários no ano de 1995, será fixada, caso a caso, entre 0% e 1%, por resolução do Conselho de Governo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional, na Horta, em 7 de Dezembro de 1994.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.