Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/2003/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
26/02/2003
Diploma n.º
2/2003/A
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Delibera prorrogar por 120 dias o prazo para a Comissão Permanente de Assuntos Sociais elaborar e apresentar o relatório a que alude a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 23/2001/A, de 15 de Dezembro (resolve encarregar a Comissão Permanente dos Assuntos Sociais de estudar a situação existente na Região relativamente às toxicodependências e às respostas dadas pelas diversas entidades)



Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/2003/A

Problemática das toxicodependências na Região Autónoma dos Açores

Ao abrigo das normas regimentais aplicáveis, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores delibera prorrogar por 120 dias o prazo para a Comissão Permanente de Assuntos Sociais elaborar e apresentar o relatório a que alude a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 23/2001/A, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 289, de 15 de Dezembro de 2001.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 23 de Janeiro de 2003.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.