Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 16/98/M

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
15/07/1998
Diploma n.º
16/98/M
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Propõe à Assembleia da República que o referendo sobre a regionalização administrativa do continente não seja estendido à Região Autónoma da Madeira



Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 16/98/M

A Madeira e o referendo da regionalização

Considerando o referendo sobre a regionalização administrativa do continente português;

Considerando que se trata de matéria não referente ao território insular português;

Considerando que, por tal, não seria legítimo que, porventura, o resultado do referendo dependesse do sentido da votação nas ilhas;

Considerando as consequências que, no global nacional, porventura uma grande abstenção, derivada do desinteresse no território, possa provocar:

Nos termos da Constituição, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve propor à Assembleia da República que, na lógica do exposto, o referendo sobre a regionalização administrativa do continente não seja estendido à Região Autónoma da Madeira.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 25 de Junho de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, em exercício, João Cunha e Silva.