Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 16/92/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
07/08/1992
Diploma n.º
16/92/A
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o número de vagas propostas para as equipas de educação especial para o próximo ano lectivo de 1992-1993



Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 16/92/A

Colocação da docentes nas equipas de educação especial

Nos termos das disposições estatutárias e regimentais, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve recomendar ao Governo Regional:

1 - Que seja alargado o número de vagas propostas para as equipas de educação especial para o próximo ano lectivo de 1992-1993, no mínimo, para o mesmo número de vagas preenchidas no presente ano lectivo.

2 - Que o Governo Regional promova desde já iniciativas tendentes a incentivar o ingresso de educadores de infância e de professores nas Escolas Superiores de Educação de Lisboa e do Porto, de modo a aumentar o número de docentes especializados nas diversas áreas da educação especial na Região Autónoma dos Açores.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 4 de Junho de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.