Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 15/98/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
27/07/1998
Diploma n.º
15/98/A
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Pronuncia-se, por iniciativa própria perante a Assembleia da República, sobre as propostas de Lei das Finanças Locais



Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 15/98/A

Pronúncia, por iniciativa própria, perante a Assembleia da República, sobre as propostas de Lei das Finanças Locais

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso das competências previstas na alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea s) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, pronuncia-se, por iniciativa própria, perante a Assembleia da República, no sentido de que a nova Lei das Finanças Locais consagre nas fórmulas previstas nos seus artigos 13.º, 15.º e 16.º, relativos ao Fundo Geral Municipal, Fundo de Coesão Municipal e Fundo de Financiamento das Freguesias, um coeficiente de correcção de nove décimos, igual ao consagrado na Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro - Lei de Finanças das Regiões Autónomas, para a Região Autónoma dos Açores.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Junho de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.