Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 15/93/M

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
30/12/1993
Diploma n.º
15/93/M
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Resolve adiar algumas iniciativas orçamentadas, de forma a permitir a transferência das verbas disponíveis para o Orçamento do Governo da Região da Madeira, a fim de dar cobertura às necessidades emergentes dos acontecimentos ocorridos em 29 de Outubro naquela Região



Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 15/93/M

A precipitação ocorrida em 29 de Outubro determinou uma situação de emergência, sobretudo no tratamento a dar aos desalojados e à recuperação das vias de comunicação provocada pela mesma.

O Orçamento da Região para 1993 não previa logicamente o acontecimento e as verbas destinadas a acorrer a situações desta natureza mostram-se insuficientes para colmatar tantos estragos.

Neste sentido a Assembleia Legislativa Regional resolve adiar algumas iniciativas orçamentadas, algumas já iniciadas, de forma a permitir a transferência das verbas disponíveis para o Orçamento do Governo da Região, afectando este as verbas disponibilizadas à cobertura das necessidades emergentes de tão desastroso acontecimento.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 19 de Novembro de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.