Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 15/2000/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
19/07/2000
Diploma n.º
15/2000/A
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo Regional que promova as diligências necessárias para alteração da velocidade máxima nas vias públicas da rede regional cujas condições o permitam



Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 15/2000/A

Recomenda ao Governo Regional que promova as diligências necessárias para a alteração da velocidade máxima nas vias públicas da rede regional cujas condições o permitam.

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores recomenda, nos termos regimentais e estatutários, ao Governo Regional que promova as diligências necessárias para aumentar os limites máximos de velocidade instantânea em quilómetros por hora aos veículos automóveis das classes e tipos consignados na lei nas vias públicas da rede regional cujas condições o permitam, designadamente nas vias rápidas que ligam as cidades de Angra do Heroísmo e Praia da Vitória pelo centro da ilha Terceira, e, bem assim, nas circulares das cidades de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada e que adeqúe os sinais de abrandamento de velocidade, nos locais onde eles actualmente existem, aos novos limites de velocidade.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 7 de Junho de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.