Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 14/96/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
11/10/1996
Diploma n.º
14/96/A
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que adopte os procedimentos necessários para que as unidades de saúde regularizem os pagamentos aos fornecedores do Serviço Regional de Saúde, na sequência da Resolução do Governo Regional n.º 145/96, de 18 de Julho, que criou uma linha de crédito para o efeito



Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 14/96/A

Regularização de dívidas aos fornecedores do Serviço Regional de Saúde

Nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve:

Recomendar ao Governo Regional dos Açores que adopte os procedimentos necessários para que as unidades de saúde regularizem os pagamentos aos fornecedores do Serviço Regional de Saúde, na sequência da Resolução do Governo Regional n.º 145/96, de 18 de Julho, que criou uma linha de crédito para o efeito.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 5 de Setembro de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.