Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 14/2001/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
18/07/2001
Diploma n.º
14/2001/A
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo Regional um regime de frequência opcional da disciplina de Educação Moral e Religiosa, em alternativa a uma disciplina na área da formação pessoal e social



Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 14/2001/A

Regime de frequência opcional da disciplina de Educação Moral e Religiosa, em alternativa a uma disciplina na área da formação pessoal e social.

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos estatutários e regimentais, revolve recomendar ao Governo Regional que a disciplina de Educação Moral e Religiosa tenha um regime de frequência opcional, em alternativa a uma disciplina na área da formação pessoal e social, produzindo efeitos à data da entrada em vigor do disposto no decreto legislativo regional que estabelece a organização e gestão curricular dos ensinos básico e secundário.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Junho de 2001.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Fernando Manuel Machado Menezes.