Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/91/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
20/11/1991
Diploma n.º
13/91/A
Diário da República
N.º 267, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo Regional que estude a criação dos mecanismos necessários ao processamento dos pagamentos das comparticipações da ADSE



Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/91/A

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, recomendar ao Governo Regional que estude a criação dos mecanismos necessários ao processamento dos pagamentos das comparticipações da ADSE de uma forma uniforme, eficaz e rápida.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Setembro de 1991.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.