Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 12/98/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
15/06/1998
Diploma n.º
12/98/A
Diário da República
N.º 135, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo Regional que providencie no sentido de os utentes açorianos de todas as ilhas poderem beneficiar de tarifas iguais na sua deslocação de e para o continente e de e para São Miguel, Terceira e Faial pela TAP



Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 12/98/A

Tarifas da TAP iguais para os açorianos de todas as ilhas

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve recomendar ao Governo Regional, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais aplicáveis, que providencie no sentido de:

1 - Os utentes das restantes ilhas poderem beneficiar na sua deslocação de e para o continente da mesma redução da tarifa já anunciada de e para São Miguel, Terceira e Faial.

2 - Que as tarifas agora anunciadas sejam praticadas até ao termo do actual contrato de serviço público.

3 - Que seja definido um número mínimo de lugares, previamente conhecido, para cada voo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 23 de Abril de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.