Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 11-A/95/M

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
26/07/1995
Diploma n.º
11-A/95/M
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa Regional para o ano de 1995



Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 11-A/95/M

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 20 de Julho de 1995, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º e do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa Regional para o ano de 1995, que faz parte integrante da presente resolução.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 20 de Julho de 1995.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.

1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1995

(ver documento original)