Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 11/92/M

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
31/12/1992
Diploma n.º
11/92/M
Diário da República
N.º 301/1992, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Desconhecida

Sumário

Aprova o 1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1992


Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 11/92/M

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 29 de Dezembro de 1992, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º e do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o 1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1992, que faz parte integrante da presente resolução.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 29 de Dezembro de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio P. Ferraz Mendonça.

1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1992

I

Mapa de desenvolvimento das receitas para 1992

(ver documento original)

Mapa de desenvolvimento das despesas

(ver documento original)