Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/89/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
08/11/1989
Diploma n.º
10/89/A
Diário da República
N.º 257, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o orçamento suplementar para o ano de 1989



Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/89/A

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o orçamento suplementar para o ano de 1989 que consta dos mapas anexos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Setembro de 1989.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.

1.º orçamento suplementar da Assembleia Regional dos Açores para o ano económico de 1989

RESUMO

(Em contos)

Receita

Orçamento ordinário:

Corrente ... 336393

De capital ... 560000

... 896393

1.º orçamento suplementar:

De capital ... 217946

Total da receita ... 1114339

Despesa

Orçamento ordinário:

Corrente ... 336393

De capital ... 560000

... 896393

1.º orçamento suplementar:

Corrente ... 88700

De capital ... 129246

... 217946

Total da despesa ... 1114339

Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.

Horta, 3 de Maio de 1989. - O Conselho Administrativo: (Assinaturas ilegíveis.)

(ver documento original)