Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/2000/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
29/03/2000
Diploma n.º
10/2000/A
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo Regional que estabeleça um plano de implementação do sistema de educação especial nos Açores



Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/2000/A

Educação especial nos Açores

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores recomenda, nos termos regimentais e estatutários, ao Governo Regional que, face à situação de descontentamento, incerteza e ineficácia da actual política de educação especial:

a) Elabore um plano de implementação do sistema, divulgando-o entre as partes interessadas;

b) Crie uma estrutura de transição gradual, que coexistirá com o novo sistema a implementar, com condições físicas e humanas para funcionar condignamente;

c) Incentive a formação de professores, educadores, auxiliares e técnicos especializados;

d) Estabeleça o número máximo de 1 aluno com necessidades educativas especiais por turma de 15 alunos;

e) Assegure uma solução de dignidade para as crianças com deficiências profundas;

f) Crie condições de formação e acompanhamento dos jovens deficientes com mais de 16 anos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 23 de Fevereiro de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.