Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/95/M

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
18/01/1995
Diploma n.º
1/95/M
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Envia, através das vias diplomáticas, um apelo formal de clemência e de comutação da condenação à morte da cidadã portuguesa Angel Pui Peng



Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/95/M

A notícia da condenação à morte de uma cidadã portuguesa, Angel Pui Peng, em Singapura, independentemente das razões que provocaram o seu julgamento e tão radical veredicto, não pode deixar indiferentes nem tranquilas as nossas consciências.

Tal decisão significa uma profunda agressão às nossas convicções democráticas e ao respeito que cultivamos pelos direitos do homem.

Impõe-se por isso, em nome dessas convicções, de uma atitude cívica inquestionável e de exigentes razões humanitárias, que tornemos público o nosso inconformismo e a nossa grande preocupação pela ameaça que paira sobre a vida da nossa concidadã.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional, associando-se ao amplo movimento nacional, resolve enviar, através das vias diplomáticas, um apelo formal de clemência e de comutação da referida pena.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 9 de Dezembro de 1994.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.