Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/91/M

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
Data
03/04/1991
Diploma n.º
1/91/M
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para 1991



Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/91/M

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em plenário em 9 de Janeiro de 1991, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, resolveu aprovar o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para 1991.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 9 de Janeiro de 1991.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz de Mendonça.

PLANO DE INVESTIMENTOS E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DA RAM - PIDDAR 1990

(ver documento original)