Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 9/2012/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Data
01/03/2012
Diploma n.º
9/2012/A
Diário da República
N.º 44, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Resolve aprovar a Conta de Gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, referente ao ano 2010



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 9/2012/A

Conta de Gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores referente ao ano 2010

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 1 do 232.º, da Constituição, na alínea b) do n.º 1, do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de dezembro, com a redação que lhe conferiu o Decreto Legislativo Regional n.º 3/2009/A, de 6 de março, aprovar a Conta de Gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, referente ao ano 2010.

Aprovada, pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de fevereiro de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.