Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 8/2025/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Data
07/05/2025
Diploma n.º
8/2025/A
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores a regulamentação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi através de nova portaria.



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 8/2025/A

Recomenda ao Governo Regional dos Açores a regulamentação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi através de nova portaria

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional o seguinte:

1 - A regulamentação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi, designadamente as normas de identificação, o tipo de veículo, as condições de afixação de publicidade e outras características a que devem obedecer, através de nova portaria, com a revogação da Portaria n.º 21/2005, de 31 de março.

2 - A previsão legal, nos termos da nova portaria, de características de veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi que permitam abranger veículos elétricos e híbridos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 8 de abril de 2025.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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