Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 8/2020/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Data
01/06/2020
Diploma n.º
8/2020/A
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que proceda, no decorrer do Estado de Contingência Regional e do Estado de Emergência Nacional, aos procedimentos necessários ao fretamento de avião cargueiro para transporte do material de proteção individual e equipamento clínico indispensável ao combate da COVID-19, bem como ao transporte de correio e de outros bens considerados essenciais



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 8/2020/A

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que proceda, no decorrer do Estado de Contingência Regional e do Estado de Emergência Nacional, aos procedimentos necessários ao fretamento de avião cargueiro para transporte do material de proteção individual e equipamento clínico indispensável ao combate da COVID-19, bem como ao transporte de correio e de outros bens considerados essenciais.

A situação atual de emergência de saúde pública, ocasionada pela doença COVID-19, impõe a previsão das medidas indispensáveis que permitam estabelecer respostas atempadas e eficientes ao combate epidemiológico.

Neste sentido, devido à especificidade arquipelágica da Região Autónoma dos Açores, é vital ultrapassar as dificuldades existentes e garantir a chegada atempada aos Açores de todos os meios de resposta considerados necessários no combate à pandemia.

É assim imprescindível, atendendo à progressão da pandemia na Região Autónoma dos Açores, que sejam acautelados os recursos necessários, no âmbito do transporte de mercadorias, de forma a corresponder de forma rápida e eficaz às operações de aprovisionamento de equipamentos de saúde indispensáveis à proteção civil e às medidas de prevenção, contenção e mitigação da COVID-19, nomeadamente, o material de proteção individual e o equipamento clínico indispensável.

Por outro lado, também é necessário que seja salvaguardado e garantido o transporte de correio e mercadorias de forma a suprimir as dificuldades existentes em função do emergente esforço operacional de combate à epidemia, permitindo, às empresas e aos açorianos, o acesso atempado a bens essenciais.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que proceda, no decorrer do estado de contingência regional e do estado de emergência nacional, aos procedimentos necessários ao fretamento de avião cargueiro para transporte do material de proteção individual e equipamento clínico indispensável ao combate da COVID-19, bem como ao transporte de correio e de outros bens considerados essenciais.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 5 de maio de 2020.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

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