Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 8/2017/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Data
19/05/2017
Diploma n.º
8/2017/A
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Garantia de reserva com confirmação prévia de lugar na tarifa promocional interjovem/SATA



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 8/2017/A

Garantia de reserva com confirmação prévia de lugar na tarifa promocional Interjovem/SATA

Considerando que compete ao Governo Regional criar condições que estimulem os jovens a fixar-se na Região, nomeadamente através do desenvolvimento de um conjunto de medidas orientadas no sentido de facilitar e fomentar a mobilidade dos jovens nos Açores;

Considerando que o cartão Interjovem, da responsabilidade do Governo Regional, merece, atualmente, reconhecimento por grande parte dos jovens açorianos;

Considerando que o CDS-PP apresentou uma proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, em novembro de 2011, para a redução de 50 % do valor das tarifas da SATA Air Açores nas ligações aéreas interilhas para jovens portadores do cartão Interjovem;

Considerando que, em junho de 2012, o Governo Regional, no âmbito de uma parceria entre a Direção Regional da Juventude e o Grupo SATA, implementou a tarifa Interjovem/SATA;

Considerando que a tarifa promocional Interjovem/SATA permite a reserva, mas não garante a confirmação prévia do lugar nas viagens, ficando os jovens sempre sujeitos à disponibilidade de lugares nos voos pretendidos;

Considerando que esta incerteza de viajar na data pretendida inibe os jovens de procurarem esta tarifa com maior frequência, tendo em conta que, especialmente no regresso à sua ilha de origem, poderão ficar obrigados a custos extraordinários com transportes terrestres, estadia e alimentação, caso não consigam a confirmação de lugar no voo programado;

Considerando que os efeitos práticos desta medida, nos termos em que está sendo aplicada, são residuais;

Considerando ainda que esta valorosa medida só poderá ser potenciada caso haja possibilidade de confirmar o lugar no voo correspondente à reserva com uma antecedência adequada, evitando a deslocação dos jovens ao aeroporto sem qualquer garantia de embarque e eventuais despesas extraordinárias anteriormente referidas.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44:º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que diligencie junto do Grupo SATA, no sentido de garantir aos jovens beneficiários da tarifa promocional Interjovem/SATA, que confere um desconto de 50 % sobre as tarifas de residente nas ligações aéreas interilhas, a possibilidade de reserva com confirmação prévia de lugar, com uma antecedência de, pelo menos:

- 12 horas, nos meses de abril, maio e outubro;

- 24 horas, nos meses de janeiro, fevereiro, março, novembro e dezembro.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de abril de 2017.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.